terça-feira, 6 de outubro de 2015

Perigos e Consequências

Vou descrever o que certamente poderá acontecer, e farei isso com base na minha longa experiência em administração de empresas e consultoria nesta área. Caso entenda que estou exagerando, consulte um advogado trabalhista de empregadores.

A nova legislação divulga como sendo uma grande conquista o fato de terem levado para nossas residências as mesmas condições trabalhistas vigentes nas organizações. Vejamos quais são elas.

Horário trabalhado não é o que você ingenuamente registrou no livro ponto que comprou agora, ele é o período em que seu empregado ficou no local de trabalho, ou seja, mesmo que ele tenha assinado horário, ele pode comprovar facilmente que continuava à disposição do patrão, caso não tenha saído naquela hora da residência onde trabalha. Comprovar que a hora de saída foi outra é facílimo, bastando prova testemunhal. Em tempo: Lembre sempre que na Justiça do Trabalho o réu é você, mas ao contrário das demais Justiças, na dúvida, a decisão favorece o acusador.

No caso de cozinheira, ela terá de levar numa marmita suas refeições, pois em caso contrário, como provavelmente ela tenha o salário mínimo registrado, o valor das refeições será acrescido ao seu salário. Veja lá: é o valor do que foi fornecido a ela, e isso será calculado pelos cardápios que ela tenha registrado, já preparando a ação trabalhista futura.

Mas o caso mais sério ocorre quando o empregado dorme no emprego, pois isso está sobejamente provado constitui um salário indireto que será calculado, com base no aluguel, naquele bairro, de uma habitação similar às dependências que ele ocupa. Além disso, em termos de horário de trabalho, o empregado poderá facilmente comprovar que estava sempre à disposição dos patrões, o que significa uma fortuna em horas extras. Entrar nesta situação é loucura total.

Poderia me estender levantando outras situações previsíveis, mas fico à disposição para conversar sobre isso por e-mail.

Antes de encerrar, quero alertar que as consequências de uma ação trabalhista podem levar à significativa perda de patrimônio e comprometer remunerações futuras e pensões recebidas, em nome do empregador ou de familiar que utilize a mesma residência.

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