terça-feira, 6 de outubro de 2015

Entenda a situação e evite erros.



No caso do trabalho doméstico, as pessoas ingenuamente ainda pensam que contratando uma empresa de prestação de serviços estarão protegidas. Negativo! Numa ação trabalhista contra esta empresa, caso ela não pague o que a Justiça determine, você terá de pagar, e até pode tentar depois uma ação contra a empresa, mas geralmente é botar dinheiro fora. No caso das empresas, a realidade é a mesma, pois caso uma empresa terceirize uma atividade, ou parte da produção, para outra que seja sua dependente, as relações de trabalho desta ultima podem ser cobradas da empesa terceirizadora, pois ela usufruiu do trabalho dos empregados da outra. Isso já está consagrado e agora estará sendo aplicado nos trabalhos domésticos.No caso do Empreendedor Individual – EI há uma proteção que evita esse risco e que é a de não existir dependência econômica. Atualmente é aceito que trabalhando dois dias por semana na sua casa, isso não significa dependência econômica, mas fique atento, pois há alguns projetos de lei querendo acabar com esta possibilidade. Há uma certa lógica nesta questão do Empreendedor, pois ele não estará sendo ”empreendedor’ , caso ele seja dependente de uma relação de trabalho.Resumindo: Ou se tem um Empreendedor Individual trabalhando no máximo duas vezes por semana, ou se estabelece uma parceria com ele, o que é uma alternativa muito segura e racional. Fora destas alternativas, assinar carteira de trabalho para trabalho doméstico é loucura e não assinar, caindo na ilegalidade, é pior ainda, pois quem paga “mal”, paga duas vezes.
Quando existe uma determinação do trabalho a ser feito, uma carga horária definida, e dependência econômica, não interessa se o trabalhador é um Empreendedor Individual –EI, nem se ele é empregado de uma empresa prestadora de serviços, nem interessa se ele também trabalha em outros locais, ou se ele era “informal”, ele será, perante a Justiça do Trabalho, alguém que prestou serviços a você e terá direito a tudo o que agora a legislação trabalhista assegura. Isso é certo e nem adianta discutir. Nem gaste dinheiro tentando se defender. Trabalhou, vai receber o que a Lei garante, e alguém vai pagar.

Emprego Doméstico – Soluções


Você assinaria um contrato no qual por ser contratante é suspeito de não estar agindo com boas intenções? Um contrato com centenas de cláusulas que você desconhece? Um contrato no qual o contratado já tem à sua disposição milhares de advogados ávidos por defendê-lo? Que quando contestado na justiça permite que advogado e contratado se associem gerando um documento eivado de inverdades, praticando estelionato e falsidade ideológica, protegidos pela lei? Um contrato tão questionável que dispõe de tribunais especiais só para avaliá-lo?”

Cuidado! Assinando uma Carteira de Trabalho você está assinando esse contrato.

Você certamente não vai fazer isso, pois tem alternativas mais racionais. Escolha uma das sugeridas, ou defina uma melhor para o seu caso.

· Utilize o sistema de faxineiras, por hora, turno ou dia, ficando atento para alterações legais que estão sendo anunciadas. Faça um recibo mensal, em duas vias, detalhando os dias trabalhados, o horário e o valor pago, destacando que nada mais é devido, a qualquer título, até aquela data. Não permita que alguém trabalhe em sua residência sem estar bem definido em que condições isto está sendo feito. Na dúvida, irá prevalecer a situação de emprego presumido.

· Estabeleça um sistema de parceria com um Empreendedor Individual, devidamente registrado e com CNPJ em vigor. Combine livremente quais as atividades que envolvem esta parceria. Numa parceria você oferece algo e recebe algo. É um caminho de duas vias. Não é uma contratação de serviço e nem locação de instalações. Você pode, por exemplo, colocar à disposição sua cozinha e até gêneros alimentícios, para que o parceiro faça doces e salgados para terceiros, clientes dele, e enquanto trabalha para si mesmo na sua residência, o parceiro pode lhe prestar serviços, tais como fazer companhia a seus filhos, e arrumar a casa. Outro exemplo: seu parceiro faz telemarketing e vai utilizar o sistema de comunicações existente na sua residência e, enquanto isso, ajuda seus filhos nas lições domésticas e faz companhia a eles. Caso sua residência tenha área externa aproveitável, considere a possibilidade de fazer uma espécie de parceria rural, algo ecológico e economicamente interessante. Parceria é uma ajuda mútua, e deve ser zerada periodicamente, mediante um documento resumindo o que está sendo cooperado, com uma declaração das partes de quitação recíproca.

· A terceirização já é diferente, pois alguém que seja registrado como Empreendedor Individual acerta com você uma atividade para a qual está registrado, como por exemplo, cuidar de doentes e idosos, jardinagem, fazer costuras ou artesanatos, e uma infinidade de outras atividades liberadas, e combina com você as bases desta prestação de serviços. Tenha o cuidado de não aceitar alguém que venha por intermédio de uma empresa locadora de serviços, pois se esta cometer irregularidades você será também responsabilizado numa ação trabalhista, por ter usufruído de seus serviços. Tomando esse cuidado, a terceirização é um recurso excelente e é o mais utilizado pelas empresas que querem evitar as armadilhas da carteira de trabalho assinada. No caso de terceirização o prestador dos serviços emite uma nota fiscal periódica, de acordo com as normas vigentes em cada município.

· Para acertar uma relação de trabalho doméstico que evoluiu para uma parceria informal, repleta de ligações afetivas, é melhor regularizar a situação, não tanto pelas partes envolvidas, mas mais por uma eventual demanda de herdeiros. Proceda como se fosse uma terceirização, pois realmente é, ainda que pareça ser uma parceria. É facílimo registrar pela Internet o parceiro, escolhendo a atividade mais apropriada, dentre as dezenas que são autorizadas. Dai por diante proceda como se deve fazer com qualquer terceirização.

O importante e fundamental é não assinar uma Carteira de Trabalho, e nem manter situações não legalizadas, enquanto forem mantidas as condições vigentes.

Perigos e Consequências

Vou descrever o que certamente poderá acontecer, e farei isso com base na minha longa experiência em administração de empresas e consultoria nesta área. Caso entenda que estou exagerando, consulte um advogado trabalhista de empregadores.

A nova legislação divulga como sendo uma grande conquista o fato de terem levado para nossas residências as mesmas condições trabalhistas vigentes nas organizações. Vejamos quais são elas.

Horário trabalhado não é o que você ingenuamente registrou no livro ponto que comprou agora, ele é o período em que seu empregado ficou no local de trabalho, ou seja, mesmo que ele tenha assinado horário, ele pode comprovar facilmente que continuava à disposição do patrão, caso não tenha saído naquela hora da residência onde trabalha. Comprovar que a hora de saída foi outra é facílimo, bastando prova testemunhal. Em tempo: Lembre sempre que na Justiça do Trabalho o réu é você, mas ao contrário das demais Justiças, na dúvida, a decisão favorece o acusador.

No caso de cozinheira, ela terá de levar numa marmita suas refeições, pois em caso contrário, como provavelmente ela tenha o salário mínimo registrado, o valor das refeições será acrescido ao seu salário. Veja lá: é o valor do que foi fornecido a ela, e isso será calculado pelos cardápios que ela tenha registrado, já preparando a ação trabalhista futura.

Mas o caso mais sério ocorre quando o empregado dorme no emprego, pois isso está sobejamente provado constitui um salário indireto que será calculado, com base no aluguel, naquele bairro, de uma habitação similar às dependências que ele ocupa. Além disso, em termos de horário de trabalho, o empregado poderá facilmente comprovar que estava sempre à disposição dos patrões, o que significa uma fortuna em horas extras. Entrar nesta situação é loucura total.

Poderia me estender levantando outras situações previsíveis, mas fico à disposição para conversar sobre isso por e-mail.

Antes de encerrar, quero alertar que as consequências de uma ação trabalhista podem levar à significativa perda de patrimônio e comprometer remunerações futuras e pensões recebidas, em nome do empregador ou de familiar que utilize a mesma residência.

Justiça do Trabalho


A Justiça do Trabalho julga a partir dos fatos e não de documentos apresentados. Isso é ótimo e seria perfeito, caso os fatos relatados não fossem, muitas vezes falsos, mas de qualquer forma é uma vantagem sobre a justiça comum.

Uma carteira de trabalho devidamente assinada, de um empregado que simplesmente “desapareceu", não tendo sido possível se registrar a baixa, pode ser utilizada numa ação trabalhista, documentada com registros num livro ponto de dias pretensamente trabalhados. A Justiça do Trabalho não levará em conta essa documentação, se forem apresentadas provas testemunhais, confirmando o abandono de emprego e a farsa montada.
 
Por outro lado, numa ação trabalhista não terá qualquer valor probatório os registros num livro ponto, caso se possa comprovar que os horários registrados eram irreais, ainda que devidamente assinados pela empregada. Sendo comprovado, e isso é muito fácil, que a empregada, fora do horário registrado, continuava no local de trabalho, ainda que assistindo televisão, sem nenhuma tarefa determinada, mas atendia telefone e abria a porta, vai prevalecer o horário real de sua saída da residência, e todo esse acréscimo de tempo, que pode ter ocorrido por meses e anos, será cobrado como hora extra que foi prestada e não paga. No caso de residir no emprego, tudo que exceder das horas legais, poderá ser considerado como hora extra, referente à disponibilidade para o trabalho, que é o mesmo de estar realmente “fazendo” algo.

Veja o que pode acontecer.

Caso você tenha experiência com ações trabalhistas, nem precisa ler este texto que se destina aqueles que vão enfrentar a nova legislação sobre empregos domésticos.

Quando é interrompida uma relação de emprego, entra em cena um personagem muito criativo e competente: o advogado trabalhista. No caso da interrupção ter sido amigável, para conquistar um cliente, ele dirá ao seu antigo empregado que é usual que se consulte uma pessoa especializada e isenta que dirá se tudo foi de acordo com a lei e que ele pode providenciar isso, sem custo algum. Não falará em processar você, pois isso pode constranger o antigo empregado. Pode ser também que o antigo empregado esteja desgostoso e queira realmente processar você. Em outros casos a relação de emprego foi um golpe bem planejado, com requintes até de ser programada uma gravidez, o que é excelente como fonte adicional de receita. Na verdade é usual no Brasil ações trabalhistas após a interrupção de uma relação de emprego.

Na montagem do processo é adotada a técnica de pedir o máximo, para depois, eventualmente, se fazer um acordo, o que sempre é proposto pelo Juiz. Geralmente são processos padronizados e que nada tem a ver com a realidade dos fatos. As demandas cobrem diversos aspectos e atingem valores inacreditáveis.

Usualmente é alegado que o trabalho tinha periculosidade o que gera direito a um acréscimo de 30% sobre todas as remunerações pagas. Limpar banheiro tem sido aceito pela Justiça como algo que assegura esse direito, pois os produtos usados são prejudiciais à saúde.

Normalmente é alegado que o empregado nunca tirou férias e caberá a você comprovar que é mentira. Em alguns casos se chega ao desplante de alegar que o demandante nunca foi pago e caberá a você apresentar todos os recibos. O 13º Salário dito como não pago, ou pago fora de data sem multa, é outro item usual nas demandas.

Horas extras, teoricamente prestadas e não pagas, é outra alegação sustentada por testemunhas indicadas pelo demandante e bem instruídas. Este aspecto pode resultar num valor inacreditável, e difícil de ser contestado. Numa empresa é relativamente fácil contestar, mas numa residência é quase impossível. Nem pense em utilizar livro ponto como recurso válido.

Auxílio transporte devido é outro tópico usual, ainda que o postulante resida nas proximidades do trabalho ou já tenha sido pago.

Em casos de processos mais requintados será reclamado que o salário real era muito maior do que o registrado e pago, pois é preciso acrescentar benefícios adicionais concedidos. Isso inclui alimentação e habitação, e pode atingir um valor inacreditável decorrente do recálculo de todos os valores referentes a férias, aviso prévio, valor da hora extra, e inclusive contribuições sociais que teriam sido fraudadas por você ter omitido o salário real e terá de recolher com multa e correção.

O valor de uma ação trabalhista pode comprometer não só seu patrimônio, inclusive a residência (este caso é uma das exceções da Lei que a preserva), como também as rendas, salários, pensões e receitas suas e das pessoas que moram consigo, gerando até bloqueio de contas bancárias.

Caso enfrente uma ação trabalhista, o que desejo que não aconteça, vai entender a razão pela qual tantas empresas entram em insolvência por causas trabalhistas.